HISTÓRICO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DO COMITÊ
No dia 02 de abril de 1998 foi entregue à população joinvilense a Agenda 21 Municipal, onde consta a proposição de adotar as bacias hidrográficas como unidades físicas-territoriais de planejamento para todas as atividades concernentes a vida humana.
Sendo assim, neste mesmo ano, reuniram-se 17 entidades entorno do objetivo de criar o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão (do Norte). E, no dia 02 de julho de 1998 foi assinado o Protocolo de Intenções por estas mesmas entidades, que se responsabilizaram pela elaboração da minuta do decreto de constituição do Comitê e pelo contato com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e com o Governador do Estado.
O objetivo foi alcançado no dia 23 de novembro de 1998, com a assinatura do Decreto n.º 3.391 pelo então Governador do Estado, onde este grupo de 17 entidades passou a exercer a função de Secretaria Executiva Provisória, com a função de discutir e elaborar uma proposta de Regimento Interno do Comitê, para homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, definindo como seria o funcionamento , quais seriam seus objetivos e como seria sua constituição.
Este processo durou todo o ano de 1999, no qual foram executadas muitas reuniões para definição do Regimento, mas foi no Artigo 5o ,que determina os componentes do Comitê, que tivemos uma polêmica maior e, por conta disto, resolvemos colocar a discussão para a sociedade em geral, publicando um edital, no jornal de maior circulação no município, no dia 05 de junho de 1999, expondo o Artigo 5º e esclarecendo que estaríamos aceitando propostas de novas adesões de entidades/segmentos da sociedade, para o Comitê, até o dia 30 de junho daquele ano. Findo o prazo tínhamos apenas uma proposta, da Secretaria Distrital de Pirabeiraba, que foi acatada pela Secretaria Executiva Provisória.
Definidos os segmentos que comporiam o comitê, passamos a tratar da definição de quais entidades representariam seus segmentos, já que os setores de mineração, reflorestamento, cooperativas e associações de produção agrícola e segmentos como os sindicatos laborais e ONG’s de proteção ambiental, possuíam vários possíveis representantes. Assim sendo, procedemos fazendo reuniões com todos os representantes destes segmentos (reuniões por segmento), onde foram eleitos, sob a coordenação da Secretaria Executiva Provisória, as empresas e/ou organizações representantes.
De maneira a melhor esclarecer a população em geral e os próprios segmentos envolvidos, publicamos um edital no jornal de maior circulação, em 26 de agosto de 1999, com todas as regras e procedimentos para o funcionamento das reuniões, além de enviarmos ofícios, para cada uma das entidades componentes destes segmentos, com o mesmo teor do edital e acompanhados de cópias do Regimento Interno do Comitê Cubatão (do Norte).
Possuindo todas as entidades definidas, passamos a solicitar os nomes dos membros representantes e possíveis interessados em compor uma chapa de diretoria, para que , ao lançarmos oficialmente o Comitê, pudéssemos eleger sua primeira diretoria.
Ao final do ano de 1999 enviamos nossa proposta de Regimento Interno para que o CERH pudesse homologá-lo, o que já foi feito, e marcamos o lançamento oficial do Comitê para o dia 14 de março de 2000, com a presença do Secretário Estadual do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Neste evento elegemos nossa primeira diretoria, que possui mandato para os próximos dois anos, além de promovermos um Seminário sobre Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos para já iniciar o processo de esclarecimento e aperfeiçoamento dos membros, no intuito de cada vez mais obter uma participação consciente e democrática dentro do Comitê.
DECRETO N°. 3.391, de 23 de novembro de 1998.
Cria O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão do Norte.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei N°.9.748, de 30 de novembro de 1994, DECRETA:
Artigo 1° - Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão do Norte de acordo com a Resolução 002 de 23 de junho de 1997 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Artigo 2° - A área de atuação do Comitê Cubatão do Norte compreende a área da bacia hidrográfica do Rio Cubatão e seus tributários.
Artigo 3° - A Secretaria Executiva do Comitê Cubatão do Norte será exercida temporariamente por um grupo de trabalho constituído, através de um Protocolo de Intenções assinado em 02 de julho de 1998, por representantes das seguintes instituições. Prefeitura Municipal de Joinville, Prefeitura Municipal de Garuva, Câmara de Vereadores de Joinville, Ministério Público Federal através da Procuradoria da República, Ministério Publico Estadual através do Centro de Promotorias da Coletividade, Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, Fundação do Meio Ambiente - FATMA, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Fundação Municipal 25 de julho, Fundação Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA, Polícia Militar de Santa Catarina através do 4o Pelotão de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Joinville, Associação Comercial e Industrial de Joinville - ACIJ, Indústria de Bebidas Antártica Polar S/A, Associação de Moradores Dona Francisca, Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente de Santa Catarina - APREMA-SC, de modo a fornecer apoio ao Comitê até a sua implantação definitiva.
Artigo 4° - Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias, criar o Regimento Interno do Comitê Cubatão do Norte em estrita observância à Lei Estadual n° 9.748 de 30 de novembro de 1994 e a Resolução N° 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.
Artigo 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de novembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA.
ADEMAR FREDERICO DUWE.
NERI GARCIA.
DECRETO N°. 2.211, de 18 de março de 2009.
Altera a denominação e a área de atuação do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão do Norte, aprovado pelo Decreto nº 3.391, de 23 de novembro de 1998, aprova o seu novo Regimento Interno e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e no Decreto no 3.391, de 23 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão do Norte, passa a denominar-se Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão (Norte) e Cachoeira - Comitê Cubatão e Cachoeira, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Art. 2º A área de atuação do Comitê Cubatão e Cachoeira compreende as áreas das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão (Norte) e Cachoeira e seus tributários.
Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Cubatão e Cachoeira, parte integrante deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.556, de 15 de agosto de 2000.
Florianópolis, 18 de março de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DECRETO Nº 834, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento das Bacias
Hidrográficas do Complexo Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas
(Comitê Babitonga).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 9.748,
de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº DSUST 4356/2019, DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios
Cubatão (Norte) e Cachoeira (Comitê Cubatão e Cachoeira), criado por meio do
Decreto nº 3.391,
de 23 de novembro de 1998, e alterado pelo Decreto nº 2.211,
de 18 de março de 2009, fica transformado no Comitê de Gerenciamento das Bacias
Hidrográficas do Complexo Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas
(Comitê Babitonga).
Art. 2º O Comitê Babitonga é órgão colegiado de nível regional, vinculado
ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), com atribuições normativas,
deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação.
Art. 3º A área de atuação do Comitê Babitonga, situado na Região
Hidrográfica 06, Baixada Norte, é formada pelas bacias hidrográficas do
complexo hidrológico da Baia da Babitonga; pelas bacias hidrográficas dos
afluentes do Rio Quiriri localizadas em território catarinense; pelas bacias
hidrográficas dos afluentes do Rio São João localizadas em território
catarinense; pelas bacias hidrográficas dos afluentes catarinenses do Rio
Saí-guaçu; e pelas demais bacias hidrográficas com exutórios no Oceano
Atlântico, localizados entre as seguintes coordenadas: 740653 E, 7124857 N e
734749 E, 7063187 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de
Referência SIRGAS 2000.
Art. 4º O Comitê Babitonga será composto por:
I - 40% (quarenta por cento) de representantes dos usuários de água;
II - 40% (quarenta por cento) de representantes da população das bacias, por
meio dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de parlamentares das
regiões e de organizações e entidades da sociedade civil; e
III - 20% (vinte por cento) de representantes dos órgãos da Administração
Pública Federal e Estadual atuantes nas bacias e que estejam relacionados com
os recursos hídricos.
§ 1º O Regimento Interno do Comitê Babitonga estabelecerá o número de representantes,
titulares e suplentes, de cada segmento, bem como os critérios para escolha e
indicação.
§ 2º O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e
prévia divulgação.
§ 3º Os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração por sua
atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante
interesse público.
Art. 5º O funcionamento do Comitê Babitonga será estabelecido no seu
Regimento Interno, em conformidade com o Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.022,
de 6 de maio de 1993, a Política Estadual de Recursos Hídricos, disciplinada
pela Lei nº 9.748,
de 30 de novembro de 1994, e as normas estabelecidas pelo CERH.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê Babitonga será elaborado por
seus membros, homologado pelo CERH e aprovado por meio de decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 6º As reuniões do Comitê Babitonga serão públicas, e as respectivas
convocações, amplamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias acontecerão no mínimo 2 (duas) vezes
por ano, e as extraordinárias, sempre que for necessário, na forma prevista no
Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 3.391,
de 23 de novembro de 1998; e
II - o Decreto nº 2.211,
de 18 de março de 2009.
Florianópolis, 15 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ROGÉRIO LUIZ DE SIQUEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável